A advogada, Rebeca Ferreira Rodrigues, alega, no pedido de liminar, que ele foi orientado a não comparecer já que ela, como sua defensora, estava impossibilitada mediante atestado médico. "Para resguardar sua própria integridade física", destaca.
A desembargadora Eulália Pinheiro, plantonista, utilizou o artigo 457 do Código de Processo Penal (CPP) no qual o julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
"Portanto, o fato do paciente não ter comparecido à sessão de julgamento, não obstante o salutar interesse do magistrado em efetivar a prestação jurisdicional, não é fundamentação idônea para a decretação de sua prisão preventiva, sob o argumento de que irá dificultar a aplicação da lei penal".
O julgamento que era para acontecer ontem(14), é o primeiro caso de acidente de trânsito ser considerado homicídio doloso e por isso com apreciação do júri popular. O caso ocorreu há mais de sete anos.
Familiares da vítima se sentiram frustrados com a situação, mas esperava que algo ia acontecer. "A gente esperava que a defesa fosse tentar tumultuar o julgamento, mas não desta forma, faltando à audiência. Isso demonstra total indiferença ao que nossa família e a sociedade piripiriense sofreram com a morte do meu pai. E demonstra, também, desrespeito à própria Justiça", avalia Georlitom Alves, filho da vítima, que ontem desabafou sobre o julgamento para o Cidadeverde.com.
Uma nova data para o julgamento foi marcada para o dia 22 de novembro.
Caroline Oliveira
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